PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 29/2004
Dispõe sobre a criação de uma Companhia de Policia
Militar no Município de Morada Nova-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a
criar uma Companhia de Policia Militar
no município de Morada Nova-Ce.
Art.2º.
A Companhia de Policia Militar a que se refere o artigo anterior, terá como
área circunscricional, o próprio município de Morada Nova e área metropolitana,
bem como os municípios de Ibicuitinga, Jaguaretama e Nova Jaguaribara.
Art.3º.Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
sessões, 25 de maio de 2004.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A necessidade de criação de uma Companhia de
Policia Militart no municipio de Morada Nova renasce da grande demanda por tal
serviço público em toda região Jaguaribana e em especial no municipio supra
citado , devendo as autoridades
públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção
especial para com a população da região do Jaguaribe que roga urgência no
melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se multiplicando os casos de
violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos
crimes, e a ausência de uma Companhia de Policia Militar, vem contribuindo para
o aumento dos índices de criminalidade.
A existência de uma Companhia de Policia Militar,
minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da
responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão, é que
pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma
prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.